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Conheça a nova tabela salarial dos professores da REDE ESTADUAL

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  Atenção, professores! Lamentavelmente, mais uma vez, o governo do Maranhão lança mão de uma Medida Provisória e, por meio dela, impõe um reajuste salarial a nossa categoria ao arrepio da lei federal nº 11.738/08 e do art. 30 da lei estadual nº 9.860/13. A MP nº 431/24 tem força de lei e já está tramitando nas comissões da ALEMA. A julgar pela postura da maioria dos deputados estaduais nos anos anteriores, a referida MP será aprovada com folga. A diretoria do Sinproesemma não se manifesta em defesa da legalidade, silencia e assim segue ajudando o governo a tripudiar sobre os nossos direitos, a arrochar nossos salários e a piorar nossas condições de vida. Abaixo reproduzimos a tabela salarial que acompanha a MP nº 431/24. Observem que nenhum professor com jornada de 40h receberá o Piso Nacional do Magistério no valor de R$ 4.580,57 como vencimento. Como se isso não bastasse, o governo ainda congela valores de vencimentos de determinadas referências e essa ação reduz o valor das demais

São Luís já possui lei vedando o uso de celulares em salas de aula

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  LEI Nº 4958, DE 17 DE JUNHO DE 2008 PROÍBE A UTILIZAÇÃO DE TELEFONE CELULAR E OUTROS EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS QUE CAUSEM RUÍDOS NO PROCESSO DE COMUNICAÇÃO EM SALAS DE AULA E AUDITÓRIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DE SÃO LUÍS, Capital do Estado do Maranhão . Faço saber a todos os seus habitantes que a Câmara Municipal de São Luís decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º  Fica Proibido o uso de telefone celular, games, ipod, mp3 e outros equipamentos eletrônicos que provoquem ruídos e atrapalhem o processo de comunicação em salas de aula. Parágrafo Único - Quando a aula for aplicada fora da sala de aula específica, como auditórios, aplica-se o principio desta Lei. Art. 2º  Fica compreendida como sala de aula todas as instituições de ensino fundamental, médio e superior e espaços destinados a conferencias, palestras, seminários, congresso e mesas-redondas. Parágrafo Único - Na placa deverá constar o seguinte: "É PROÍBIDO O USO DE APARELHO CELULAR E OUTROS EQUIPAMENTO

Dir. do Sindeducação ERRA e prejudica professores

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  Professor(a), preste muita atenção na defesa que a diretoria do SINDEDUCAÇÃO realizou nos últimos dois anos (2022 e 2023) e veja as consequências negativas que isso implicou na remuneração de todos os professores do Padrão de Nível Superior - PNS. Observe os destaques que fiz neste recorte retirado de uma postagem do site do sindicato datada de fevereiro de 2022. Você pode conferir na integra  a referida postagem clicando nesse link:  https://sindeducacao.org/3324-ja-campanha-pelo-pagamento-do-reajuste-do-piso-espalhada-por-toda-sao-luis Esse erro foi pautado durante toda a greve e ele implicou nos termos do acordo que pôs fim à luta. No pós greve, em momento algum,  a diretoria do Sindeducação saiu em defesa da estrutura da tabela de vencimentos que constava em nosso PCCV a qual foi observada pela prefeitura até 2016, quando da incidência dos reajustes anuais. Agora, observe os destaques que fiz nesse recorte de uma outra postagem do site do sindicato, datada de janeiro de 2023. Voc

O reajuste nos vencimentos dos professores da rede estadual do MA observará a legalidade ou a ilegalidade?

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Atenção, professores! Diante do anúncio realizado hoje (07/01) pelo sr. governador Carlos Brandão, teremos, agora em JANEIRO, a implementação do reajuste do Piso Nacional do Magistério.  Caso o governo do Maranhão resolva cumprir a lei federal 11.738/08, as decisões do STF sobre a lei do Piso e também o Estatuto do Magistério, nossas tabelas salariais terão os seguintes valores: ERRATA: NAS TABELAS ABAIXO APLICAMOS O VALOR DO PISO DE R$ 4.480,57 NA REFERÊNCIA INICIAL DE CADA TABELA  e não o reajuste de 3,62% sob o piso vigente no MARANHÃO, conforme consta no escrito acima de cada tabela. Agora, se em vez disso, o governo insistir na tese ILEGAL de que PISO = VENCIMENTO + GAM,  o reajuste de 3,62% implicará um acréscimo financeiro irrisório e, consequentemente, na desvalorização docente.  

Reajuste do Piso 3,62%. Como ficarão os vencimentos dos professores?

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Atenção, professores! Na tabela abaixo temos os valores dos novos vencimentos dos profissionais do magistério (NÍVEL MÉDIO) de São Luís - ano 2024. A parte da tabela com o padrão PNS divulgarei dentro em breve. 

Veja como AM e PE realizaram o rateio do Precatório do FUNDEF

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  Atenção, professores! Observem os termos das leis que alguns entes federados usaram para promover o rateio do PRECATÓRIO DO FUNDEF. PERNAMBUCO: LEI Nº 17.868, DE 1º DE JULHO DE 2022.  (Regulamentada pelo Decreto nº 53.307, de 3 de agosto de 2022.)  Autoriza o pagamento extraordinário do Passivo Fundef, com a definição da destinação dos recursos, dos percentuais e critérios para o rateio dos recursos entre os beneficiados.  O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:  Art. 1º A destinação dos recursos extraordinários a serem recebidos pelo Estado de Pernambuco em decorrência de decisão judicial relativa ao cálculo do valor anual por aluno oriundo da distribuição dos recursos do fundo e da complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), previstos na Lei Federal nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, dar-se-á na forma desta Lei.  Art. 2º

O rateio do PRECATÓRIO DO FUNDEF de São Luís vem aí

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Alô, professores! Nesta postagem, apresento a vocês dois marcos legais que disciplinam a forma como a prefeitura de São Luís deve aplicar os recursos que ela recebeu em 2023 e receberá em 2024 e 2025 a titulo do PRECATORIO DO FUNDEF. São eles:   1-      A LEI FEDERAL Nº 14.325/22 2-      O ACORDO JUDICIAL FIRMADO ENTRE A UNIÃO E A PREFEITURA DE SÃO LUÍS. Professor/a, conheça os termos do acordo. Para acessá-lo, clique no link abaixo: https://sindeducacao.org/wp-content/uploads/2023/08/Acordo-Fundef-Sao-Luis-Marco-de-2022.pdf